Da Vitória tem o trunfo da federação PP/União Brasil

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Ainda falta ser aprovada pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste. Coordenador da bancada capixaba, o deputado Da Vitória, votou a favor e defendeu a urgência na votação. Para ele, a lei vai facilitar o acesso ao crédito às empresas e reduzir a burocracia para renegociar dívidas é fundamental para garantir o futuro dos empreendedores.

“Salvar os empreendedores significa salvar os empregos nesta pandemia”, afirmou. Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

(Com informações da Agência Câmara)

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