BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Coligação acionou o TRE-ES após campanha do deputado Gilvan da Federal transferir recursos para seis candidatos. Manobra é proibida por lei. TSE derrubou a decisão provisória que permitia ao deputado seguir na disputa.
A Federação PSOL-Rede pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) o bloqueio urgente do saldo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) disponível na conta eleitoral de Gilvan da Federal (PL).
A medida foi apresentada após a campanha do deputado repassar R$ 1 milhão para seis candidatos depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a decisão que permitia a Gilvan continuar na disputa eleitoral.
Segundo a ação, no dia 26 de agosto, a campanha de Gilvan recebeu R$ 3,1 milhões da direção nacional do PL.
Na mesma data, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, revogou a decisão provisória que permitia ao parlamentar seguir na disputa enquanto a Justiça Eleitoral analisava sua situação.
Gilvan foi condenado por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL).
A condenação foi mantida por unanimidade pelo TRE-ES em dezembro de 2025 e produz efeitos sobre sua elegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
A Federação PSOL-Rede também já havia apresentado ação para impugnar o registro de candidatura do parlamentar.
De acordo com os dados apresentados pela Federação à Justiça Eleitoral, após receber os recursos do Fundo Eleitoral, a campanha de Gilvan transferiu R$ 1 milhão para seis candidaturas do Espírito Santo:
R$ 300 mil para Pastor Dinho Souza; R$ 260 mil para Dr. Vitor Louzada; R$ 130 mil para Devacir Rabello; R$ 110 mil para Branco da Penal; R$ 100 mil para Armandinho Fontoura; e R$ 100 mil para Antonio Emilio.

Para a Federação, a proximidade entre a revogação da liminar e a movimentação do dinheiro público exige uma resposta imediata da Justiça Eleitoral.
A ação aponta risco de que os recursos sejam redistribuídos antes de uma decisão definitiva do TRE-ES sobre o registro da candidatura.
O pedido é para que o saldo remanescente do Fundo Eleitoral seja bloqueado temporariamente por 72 horas ou, alternativamente, que novos repasses sejam suspensos até que a situação seja analisada pela Justiça.
A Federação cita decisões anteriores do TSE envolvendo candidaturas de Roberto Jefferson e Pablo Marçal para sustentar a possibilidade de adoção de medidas cautelares destinadas a impedir a movimentação de recursos eleitorais enquanto há discussão judicial sobre a candidatura.
O Fundo Eleitoral é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas. Por isso, o pedido apresentado ao TRE-ES sustenta que é necessário impedir um eventual esvaziamento da conta antes que a Justiça defina se Gilvan poderá ou não permanecer na disputa.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da federação)





























