Da Vitória é o único deputado que defende moradores que ocupam terrenos de Marinha

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa mudar a lei que trata dos terrenos de Marinha para beneficiar milhares de famílias no Espírito Santo.

A proposta pode ampliar o crédito imobiliário, estimular investimentos, regularizar imóveis e reduzir disputas judiciais com a União.

No país pode impactar a vida de mais de 343 mil famílias, sendo 24 mil só no ES.

A lei visa mudar as regras dos terrenos de marinha. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Da Vitória (PP) e está em debate na Comissão de Finanças e Tributação.

VOTAÇÃO EM NOVEMBRO

Devido ao recesso parlamentar de julho sua apreciação foi adiada para novembro deste ano – após as eleições de outubro – quando o Congresso Nacional voltará a funcionar plenamente.

O projeto do parlamentar capixaba – PL número 933/2026 – prevê a possibilidade de conversão gratuita do regime de ocupação para o chamado aforamento. Isso vai valorizar os imóveis.

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), cerca de 24 mil imóveis estão em regime de ocupação no ES, o que dificulta financiamento, venda e uso como garantia, além de gerar cobranças federais como laudêmio, taxa extra cobrada pela União dos donos de imóveis em terrenos de Marinha.

A proposta de Da Vitória objetiva atualizar as regras para aumentar a segurança jurídica. A comercialização desses imóveis é considerada mais difícil devido a burocracia imposta pelo Governo Federal

Quem sofre com isso são os moradores em terrenos de marinha. O próprio setor imobiliário evita comercializá-los.

  • A legislação desvaloriza e dificulta a venda dos imóveis em terrenos de Marinha.

Como se trata de um problema que não afeta todos os estados da federação, o Congresso vive adiando uma solução para o caso.

O que o deputado capixaba pretende com o seu projeto é permitir ao ocupante solicitar gratuitamente a conversão para o aforamento.

O que diz a lei

O aforamento é um instituto jurídico em que o foreiro adquire o domínio útil do imóvel, podendo usar o terreno, mas não se torna proprietário pleno do solo, que continua pertencendo ao senhorio direto, que pode ser a União, um município, uma igreja ou um particular.

O foreiro pode resgatar o aforamento, tornando-se proprietário pleno do imóvel, mediante pagamento de um valor calculado sobre o foro e o valor do terreno, consolidando o domínio direto e útil.

O aforamento permite o uso prolongado de um imóvel sem transferir a propriedade total, sendo uma prática histórica ainda presente em áreas valorizadas, especialmente em terrenos costeiros ou urbanos de interesse público.