BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO –A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (15) o Projeto de Lei 5701/2023, que determina o aumento da pena para o crime de injúria racial quando a vítima for mulher ou pessoa idosa.
A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto altera a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
Atualmente, a pena prevista para injúria racial é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Com a nova proposta, essa pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços se o crime for praticado contra idosos ou mulheres, grupos que, segundo dados de estudos recentes, são os principais alvos desse tipo de agressão.
A mudança também está em sintonia com a Lei 14.532/2023, que atualizou a definição legal da injúria racial, equiparando-a a crime de racismo, e reforça o entendimento de que ofensas com base na cor, etnia ou origem configuram crimes graves contra a dignidade da pessoa humana.
O tema também gerou debate no plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ressaltou que o racismo estrutural frequentemente se soma a outras formas de preconceito, tornando as agressões ainda mais graves quando as vítimas são mulheres ou idosos.
Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a rigidez da lei como forma de prevenção: “Com penas mais duras, as pessoas pensarão duas vezes antes de cometer esse tipo de crime”, afirmou.
Por outro lado, houve manifestações contrárias. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) argumentou que a punição deveria ser igual para todos os casos de injúria racial, independentemente do perfil da vítima, defendendo um tratamento uniforme da legislação penal.
A proposta agora será apreciada pelo Senado, onde passará por nova votação antes de se tornar lei. Se aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara