Gilvan abusa dos insultos e não respeita nem aliados. Camila é deputada estadual.

VILA VELHA – AGENCIA CONGRESSO – O deputado federal Gilvan da federal (PL), mais conhecido como Gilvan, o truculento, pode até ser reeleito para Câmara Federal, na eleição de outubro.

Mas corre o risco de ganhar e não levar. Ele está sob judice após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Os votos que forem dados a ele, eventualmente, pertencem ao partido e podem beneficiar outros candidatos.

O bolsonarista pode registrar a candidatura e concorrer, até que seu caso seja julgado. Ele foi condenado por ataques – quando era vereador – a Camila Valadão (Psol), ex-vereadora, atual deputada estadual.

Em 2021, Gilvan fez ofensas a Camila chamando a então vereadora de “satanista” e assassina de crianças. O TRE confirmou sua inelegibilidade por oito anos.

Em Brasília, o deputado também foi punido pela Câmara Federal com afastamento por três meses do mandato, após ataques a deputada Gleisi Hoffmann (PT), chamada por ele de “prostituta do caramba”. Mas isso não tem  nada a ver com sua inelegibilidade.

A direção do PL local reforçou a chapa de federais com medo de não eleger nenhum dos 11 candidatos. Subiu o ex-prefeito Neucimar Fraga de estadual para federal e aposta todas as fichas em Lucas Polese.

Se fizer dois, o segundo pode ser justo Gilvan ou Neucimar. Se a liminar cair ele não assume o segundo mandato. Sobra para o ex-prefeito de Vila Velha.

A presidência nacional do PL cobra de cada diretório estadual a eleição de deputado federais que garante maior participação no fundo partidário e tempo de TV à sigla.

O QUE DIZ A LEI

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os votos obtidos por candidato que, na data das eleições, esteja com o registro de candidatura deferido ou não apreciado, mas cuja situação jurídica venha a se modificar em razão de decisão judicial posterior, devem ser computados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.

Essa decisão do TSE foi tomada em razão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4513 e 4542, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM, atual União Brasil) pediram sobre o artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).