”Cumprimento integral da pena, fim do ‘prende e solta’ e limitação do auxílio-reclusão estão entre as propostas apresentadas”.
BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Durante seu mandato na Câmara Federal, o deputado Da Vitória (PP/ES) apresentou diversos projetos visando melhorar a segurança da população.
Estão em tramitação no Legislativo propostas que visam acabar com a impunidade de criminosos e melhorar a segurança da população. As matérias visam garantir o cumprimento integral de penas em casos de crimes violentos, manter presos os bandidos e acabar com o pagamento de auxílio-reclusão para condenados por esses delitos.
O parlamentar ainda propõe incluir na Constituição Federal um percentual mínimo obrigatório de investimento em Segurança Pública – assim como já ocorre com Saúde e Educação – para garantir uma melhora contínua na estrutura e valorização das forças de segurança da União e dos Estados.
“A segurança pública é um dos temas que mais preocupa os brasileiros, conforme mostram as pesquisas de opinião. As pessoas querem ter o direito de sair à rua sem o medo de sofrer violência. O que vemos hoje são leis que nada resolvem. Estamos propondo algumas mudanças para manter presos os bandidos que cometem crimes graves e que eles cumpram integralmente suas penas,”, explicou o deputado capixaba.
Prisão mantida
O PL 4048/2025 trata da manutenção da prisão preventiva para bandidos presos por cometerem crimes hediondos ou equiparados e crimes cometidos com violência e grave ameaça. Isso se aplica, por exemplo, a homicídio, feminicídio, roubo, tráfico de drogas, estupro, sequestro, dentre outros.
De acordo com a proposta, nesses casos o juiz decretará a prisão preventiva na audiência de custódia, sem a possibilidade de soltar o criminoso. Da Vitória explica que o projeto visa manter preso quem cometeu infrações penais graves e também reduzir a reincidência criminal ao tirar o indivíduo das ruas.

Cumprimento da pena
Já o PL 4049/2025 estabelece que condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico de drogas, deverão cumprir integralmente a pena em regime inicialmente imposto, isto é, sem a progressão de pena.
O parlamentar justifica que atualmente há inúmeros dispositivos que favorecem os bandidos a não cumprirem a punição imposta pela Justiça. “Precisamos proteger a vida e as vítimas”.
































