BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Mesmo fora do STF, o ministro continuará recebendo R$ 46,3 mil mensais; especialista explica por que esse modelo ainda é permitido e o que diferencia a aposentadoria dos ministros da de outros servidores públicos.
A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, anunciada nesta semana, reacendeu o debate sobre os altos valores pagos a membros do Judiciário e os privilégios ainda existentes no regime de aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo após deixar o cargo, Barroso continuará recebendo R$ 46.366,19 por mês, o mesmo valor do subsídio pago durante o exercício da função, conforme Portal da Transparência do STF.
De acordo com Washington Barbosa, um dos autores da Reforma Administrativa e especialista em Direito Previdenciário, a situação é legal e prevista em normas constitucionais e complementares específicas, mas evidencia um descompasso entre o sistema previdenciário dos ministros e o dos demais servidores públicos e cidadãos comuns.
“Os ministros do STF têm direito à aposentadoria com proventos integrais, o que significa que recebem o mesmo valor do subsídio da ativa. Isso decorre da natureza do cargo deles, o que inclui vitaliciedade. É um privilégio histórico, mas legalmente previsto”, explica Barbosa.
Segundo o especialista, embora as reformas previdenciárias de 1998 e 2003 tenham alterado profundamente o regime dos servidores públicos, elas preservaram o direito adquirido daqueles que ingressaram antes das mudanças.
“A partir da reforma de 2003, as aposentadorias deixaram de ser integrais e passaram a ser calculadas com base na média dos salários de contribuição. No entanto, quem já ocupava cargos de Estado antes disso manteve o direito às regras anteriores. Os ministros estão nesse grupo, por força de garantias constitucionais”, afirma.
Barbosa ressalta que o tema provoca reações da sociedade por causa da disparidade entre o valor da aposentadoria de um ministro e o benefício médio pago pelo INSS, hoje em torno de R$ 1.600.
“O contraste é gritante, e isso gera uma sensação de injustiça. Mas é importante entender que estamos falando de regimes diferentes: o regime geral, aplicado à maioria da população, e o regime próprio, que abrange servidores e autoridades com carreiras de Estado”, pontua.
Apesar de legal, o especialista avalia que o modelo pode se tornar politicamente insustentável diante da pressão por maior equilíbrio fiscal e transparência.
“A discussão não é apenas jurídica, é também ética e social. Em um país desigual, é natural que a sociedade questione privilégios que oneram os cofres públicos. O debate sobre equidade e sustentabilidade da previdência deve continuar”, conclui Barbosa.
Fonte: M2 Comunicação Jurídica
Washington Barbosa – é participante do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa e especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.