Desgaste de alguns ministros do STF favorece narrativa bolsonarista

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A organização Transparência Internacional defendeu o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, relator do caso do Banco Master.

Em nota, divulgada nesta quinta-feira (12), a instituição relacionou as revelações sobre conversas entre o ministro e o dono do banco, Daniel Vorcaro, ao Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2025 , que manteve o Brasil em 107º lugar, pior posicionamento da série histórica.

A Transparência Internacional é alvo de uma investigação por determinação de Toffoli. O fato é mencionado como “tentativa de criminalização”:

“Apesar da Procuradoria-Geral da República (PGR) ter promovido o arquivamento do inquérito por total falta de provas e de competência de Toffoli, o ministro ignorou a posição da PGR e mantém aberto o inquérito até hoje (sic).”

A pressão sobre o ministro aumentou após a Polícia Federal (PF) acessar o celular de Vorcaro e descobrir trocas de mensagens com ele.

Logo após a informação do portal Uol de que a PF teria pedido ao presidente da Corte, Edson Fachin, a suspeição do ministro, o gabinete emitiu uma nota, alegando que “o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações”.

NOVO RELATOR ESCOLHIDO POR SORTEIO

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O ministro deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria de investigações relativas ao Banco Master, após reunião convocada pelo presidente da Corte.

A situação de Toffoli ficou insustentável e estava contaminando a imagem do poder.

Relatório dos investigadores enviado ao Supremo na última segunda-feira (9) tinha citações ao ministro a partir de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou aos colegas sobre os achados da PF na reunião. Toffoli admitiu ter recebido R$ 3 milhões mas numa operação legal.

O ministro admitiu que integra o quadro societário da empresa, mas afirmou que a administração é feita por parentes.

A nota afirmava ainda que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.

 

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