BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas misóginas contra a deputada Gleisi Hoffmann (PT).
A Corte reformou uma decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente. A ação tem como base post feitos pelo bolsonarista comparando a deputada a uma “garota de programa”.
Gayer também sugeriu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), formaria um “trisal” com Gleisi e o deputado federal Lindbergh Farias, namorado da ex-presidente do PT.
O desembargador Alfeu Machado afastou a tese de que as manifestações estariam resguardadas pela imunidade parlamentar.
“Manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não se encontram acobertadas pela imunidade parlamentar”, frisou.
Gayer foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais para Gleisi e Lindbergh, totalizando R$ 20 mil.
Ele também deverá fazer uma retratação pública em todas as redes sociais em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Após a condenação, Gleisi e Lindbergh se manifestaram por meio de uma rede social. “Não é possível que as pessoas tratem os outros dessa forma, com desrespeito”, disse a ex-ministra.
(Com Agencias)































