BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Relatora de projeto de lei que visa combater fraudes no mercado de combustíveis, a deputada capixaba Jack Rocha (PT) acredita que o projeto possa ser aprovado esse ano.
A proposta já passou pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, em dezembro. A ideia é ampliar as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.
Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses:
Descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas.
Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.
Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.
A deputada disse que “as fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”.
“Não cuidar para ter um produto dentro das especificações representa uma competitividade espúria em que se reduz artificialmente o custo pela entrega de um produto que não condiz com a expectativa do consumidor”, afirmou.
Multas
Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
O substitutivo prevê o seguinte:
- as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
- os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões: de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:
- importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
- ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
- extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.
Com Agência Câmara.