BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Supremo Tribunal Federal validou no último dia de junho (30/2025) a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem ordem judicial.
Trata-se de uma medida dura que vale para casos em que o bem foi dado como garantia. Por 10 a 1, os ministros votaram a favor do Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023), que permite a tomada extrajudicial de bens.
A ação foi protocolada por associações de juízes e oficiais de Justiça, que afirmam que a norma prejudica o direito de defesa das pessoas e pode abrir espaço para abusos.
O julgamento se deu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros não debatem publicamente a questão. Só depositam os seus votos no sistema.
Com Agências