BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESO – A nova reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrará em vigor em 2026 e trará mudanças significativas na tributação dos aluguéis.
A partir desse ano, os proprietários de imóveis que alugam devem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e outros tributos existentes.
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IBS e CBS: A partir de 2026, a tributação dos aluguéis será feita através do IBS e da CBS, que serão de competência da União e estadual/municipal, respectivamente.
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Critérios de Isenção: Proprietários que possuem mais de três imóveis alugados e recebem receita anual superior a R$ 240 mil não estarão isentos de recolher esses tributos.
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Impacto na Carga Tributária: A nova regulamentação pode aumentar a carga tributária para os locadores, especialmente aqueles que possuem mais de três imóveis alugados.
Essas mudanças representam um novo cenário para os proprietários de imóveis que utilizam a renda de aluguéis como fonte principal de sustento.
Com Agências