PENAS MAIS DURAS: Seis deputados votaram a favor e quatro contra

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Contra a vontade do governo, o projeto de Lei nº 5.582/25), mais conhecido como projeto Antifacção foi aprovado nesta terça 18 por 370 votos contra 110.

Escolhido a dedo pela direita, o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), chegou a apresentar seis pareceres do mesmo texto, devido as divergências da base governista e da própria oposição.

Da bancada capixaba quatro deputados votaram contra, os dois do PT Helder Salomão e Jack Rocha, Gilson Daniel do Podemos e Paulo Foletto do PSB. Lula pode vetar. Mas o plenário pode derrubar o veto.

Os demais capixabas votaram a favor, Evair de Melo, Gilvan da Federal, Messias Donato, Amaro Neto e até o ‘liberal’ Dr. Victor Linhales, que é advogado.

A maior disputa durante a tramitação do PL Antifacção na Câmara se deu em torno da competência e do controle dos recursos da PF. No texto ficou assim:

  • Se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
  • Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Mesmo assim, o texto recebeu críticas da própria PF, que teme uma redução de orçamento devido à repartição estabelecida.
  • Nos bastidores a informação é de que os parlamentares temem ações da PF na investigação sobre emendas ao orçamento secreto.

COMO FICOU:

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Bloqueio de bens

De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei nº 5.582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.

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Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.

O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.

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