BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 20 de fevereiro que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
A decisão permite que guardas municipais atuem no patrulhamento preventivo e repressivo, desde que respeitem os limites constitucionais e não invadam as atribuições das polícias estaduais.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e que sua atuação deverá ocorrer em cooperação com as demais forças de segurança.
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