BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 20 de fevereiro que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
A decisão permite que guardas municipais atuem no patrulhamento preventivo e repressivo, desde que respeitem os limites constitucionais e não invadam as atribuições das polícias estaduais.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e que sua atuação deverá ocorrer em cooperação com as demais forças de segurança.
COOPERAÇÃO
Para o coordenador da bancada federal, deputado Da Vitória ( PP/ES), respeitada a competência legal da Polícia Militar e da Polícia Civil, as Guardas Municipais podem cooperar sim no policiamento ostensivo e comunitário para ajudar o Estado a aumentar a segurança da população.




































