BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 20 de fevereiro que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.

A decisão permite que guardas municipais atuem no patrulhamento preventivo e repressivo, desde que respeitem os limites constitucionais e não invadam as atribuições das polícias estaduais.

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e que sua atuação deverá ocorrer em cooperação com as demais forças de segurança.

COOPERAÇÃO

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Para o coordenador da bancada federal, deputado Da Vitória ( PP/ES), respeitada a competência legal da Polícia Militar e da Polícia Civil, as Guardas Municipais podem cooperar sim no policiamento ostensivo e comunitário para ajudar o Estado a aumentar a segurança da população.

“A integração das forças de segurança é importante no enfrentamento do crime. Sobre o preparo, todo agente público precisa ser devidamente treinado e capacitado para exercer a atividade para a qual será atribuída”, afirmou.

Outro deputado da bancada, Victor Linhalis (Podemos/ES), disse que a decisão do Supremo veio reconhecer a importância das guardas.

“Sou coautor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2023, que busca reconhecer oficialmente as guardas municipais como polícias municipais”, disse a AGENCIA CONGRESSO.

“Acredito que essa medida fortalecerá a segurança pública nas cidades, além de garantir maior autonomia e recursos para essas instituições, que desempenham um papel essencial na proteção e no bem-estar das comunidades”, completou.

Linhalis avalia que as guardas municipais já realizam atividades semelhantes às da Polícia Civil e  Militar em muitos municípios, devido à carência de efetivo para atender toda a demanda.

”Com essa mudança os agentes poderão ter acesso a novos treinamentos e regulamentações específicas para aprimorar sua atuação, o que poderá ser definido posteriormente por meio de Lei Complementar”, concluiu.

(Por Lorane Lemos)

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