Cassação do registro para quem descumprir a lei esta no radar do TSE
BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Os partidos políticos e as federações partidárias terão a partir desta segunda-feira (20) até o próximo dia 5 de agosto para realizar suas convenções partidárias e oficializar seus candidatos.
As coligações partidárias só são permitidas para candidaturas majoritárias. As chapas para deputados – nesta eleição – tem que ser individuais.
Essas reuniões deliberativas são eventos em que os filiados se reúnem para decidir ou formalizar, por exemplo, quais candidatos disputarão quais cargos.
POR CIMA DA LEI
Após esse período, as definições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral. O registro das candidaturas deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto.
Em caso de renúncia ou morte de candidatos os nomes podem ser substituídos. Mesmo com as convenções já realizadas e os nomes definidos, os pré-candidatos ainda não podem pedir votos de forma explícita.
Mas os candidatos já estão na rua desde maio pedindo votos, fechando acordos em seus redutos e firmando compromissos com prefeitos, vereadores e lideranças comunitárias.
As campanhas propriamente ditas e a propaganda eleitoral só estarão legalmente autorizadas a partir do dia 16 de agosto.