Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação .

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Vários parlamentares estão sugerindo adiar as eleições de outubro devido a crise do coronavírus.

Isso implicaria em prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, e parar uma campanha, que pelo menos nos bastidores já começou.

Mas o artigo 16 na Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral, não permite mudar as regras do jogo no ano da eleieção.

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Esse artigo foi aprovado pelos constituintes de 1988 justamente para evitar casuísmos: Veja o que diz a lei:

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

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