BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Espírito Santo já teve deputados federais que elevavam o nome do estado como Rita Camata, Paulo Hartung e Renato Casagrande. Eram referências e fontes permanentes da imprensa nacional. Hoje a situação é digna de lástima.O estado conta com apenas dez parlamentares e tem se destacado pelos escândalos produzidos por alguns parlamentares desqualificados como Gilvan da Federal, o segundo mais votado na eleição de 2022 da bancada capixaba.
Aliado de Magno Malta, o policial federal licenciado foi eleito pelo PL com mais de 80 mil votos, a maioria evangélicos bolsonaristas. Ele saiu do Maranhão para queimar o filme dos capixabas.
PISOU NA BOLA
Perto de se tornar inelegível em virtude da sua atuação agressiva ele já tem dois processos criminais julgados na 1ª e segunda instância no Espírito Santo, (deputada Camila Valadão e vice governadora Jaqueline de Moraes) agora, pelo mesmo crime de violência política vai enfrentar a Ministra-Chefe da Secretária de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, deputada federal licenciada.

O deputado vai enfrentar processo no próprio Legislativo. Gilvan Aguiar, o Gilvan da Federal, vive seu inferno astral. Nascido no Maranhão, o agente da Polícia Federal, foi eleito deputado federal pelo Espírito Santo, apadrinhado pelo senador Magno Malta, baiano, que é presidente regional do PL/ES, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em recente discursão acalorada com o deputado Lindbergh Farias, em plenário, na Comissão de Segurança Pública, que exigiu a intervenção da Polícia legislativa, o “desqualificado” Gilvan da Federal voltou à cena com toda truculência.
Quebrou o decoro ao associar a ministra Gleisi ao apelido Amante, que apareceu em planilha da Odebrecht sobre supostos repasses ilegais. As declarações do truculento parlamentar causaram grande repercussão e indignação, levando a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a acionar o Conselho de Ética e pedir a suspensão do mandato de Gilvan da Federal por seis meses. Foi a primeira vez que a direção do Legislativo adotou tal atitude.
Linha do Tempo
O primeiro processo criminal do deputado Gilvan na justiça do Espírito Santo, foi por produzir uma fake News, contra a vice-governadora, Jacqueline Moraes, que na época disputava vaga de deputada federal.
“Pelo gabinete do ódio, Gilvan pegou uma fala do Presidente Bolsonaro, no cercadinho, ouvindo um popular desconhecido dizendo que eu de camelô virei rica fazendeira. Viralizou nas redes sociais trazendo muitos prejuízos morais para minha pessoa pública. Processei por difamação, injuria e calúnia. Venci na primeira e segunda instancia. Agora ele tenta transformar a pena em en pecúnia, uma compensação financeira paga por danos morais”, explicou Jacqueline Moraes, atual Secretária de Estado da Mulher.
Para a Secretária da Mulher, o deputado Gilvan da Federal vem cometendo uma série de crimes de misoginia, ódio, aversão e preconceito contra a mulher, deixando um rastro de injuria, difamação, ameaça e ofensas para grave prejuízos de gênero político.
“É um parlamentar misógino, criminoso, desqualificado, que envergonha a população do Espírito Santo”, afirmou Jacqueline ao site AGENCIA CONGRESSO. Ela confia que o parlamentar não terá outro mandato pois ficará inelegível.

Ainda quando vereador em Vitória, Gilvan da Federal sempre carregando no ombro a bandeira do Brasil, em gesto vulgar de quebra do decoro, implicou com o decote da blusa da vereadora, hoje deputada estadual, Camila Valladão (PSOL). Irado e desequilibrado, pediu que calasse a boca e ainda chamou de satanista, “assassina de bebê e assassina de criança.
O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca reconheceu que, ao mandar Camila se calar, o parlamentar extrapolou os limites da imunidade parlamentar, usando sua posição para tentar restringir a participação de uma mulher no espaço político.
Em sentença, o magistrado destacou que o objetivo do ex-vereador foi dificultar o exercício do mandato de Camila Valadão, o que se enquadra no crime de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
“A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher, para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal”, disse em sentença.
A autoridade eleitoral destacou ainda que, embora o ambiente político seja propício a debates acalorados, há limites que não podem ser ultrapassados. “Mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca. Esta manifestação é incomportável no conceito de liberdade de expressão”, afirmou.
GILVAN JÁ FOI CONDENADO
Neste segundo processo, Gilvan da Federal foi condenado a 1 e 4 meses de reclusão. Somada com a pena do processo da Jacqueline de Moraes, já julgado e condenado na segunda instância, automaticamente, o parlamentar estaria inelegível pela reincidência, faltando apenas a formalização por parte do TRE/ES.
Com a provável suspensão do mandato pelo Conselho de Ética da Câmara Federal, será muito difícil Gilvan concluir o mandato de deputado federal. O seu suplente Junior Corrêa (PL) vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim deve assumir.
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