BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Dia dos Pais vem chegando mas a definição das prisões permanece indefinida para 32 pais presos no ES por não pagar pensão para os filhos.

Enquanto processos criminais tramitam por anos na justiça, pela lei, o responsável pode ser preso por não pagar até três parcelas atrasadas de pensão.

E no Espírito Santo a Vara da Família não perdoa, independente da classe social, cumpra-se a determinação. Há décadas a legislação vem beneficiando as mulheres e esquecendo os homens.

Mas os que estão atrás das grades merecem estar lá, afinal o filho não tem culpa.

No Espírito Santo, segundo informações da Secretária de Estado da Justiça, 32 pais estão amargando o preço do atraso da chamada pensão alimentícia.

Hoje, a falta de pagamento de pensão é o único caso de prisão por dívida existente permitida no Brasil.

Pode passar despercebido o atual número de presos por atraso de pensão, mas revela que a Justiça quando quer, não demora e não falha.

E sem muito protocolo, o valor da pensão é fixado pela Vara de Família de acordo com a necessidade de quem vai receber o benefício e de quem vai pagar.

Ao contrário de outros crimes, cujo processo de defesa do código penal é cheio de benefícios, pensão alimentícia, até preso, que responde por outro crime, tem que pagar com o auxílio reclusão.

É difícil entender, mas detento recebe um auxílio do Estado e a pensão alimentícia é descontada automaticamente para cobrir outro crime.

O não pagamento da pensão alimentícia dá cadeia no Brasil. É importante ressaltar, que a prisão por dívida de alimentos é uma medida coercitiva para forçar o devedor a cumprir sua obrigação, e não uma pena criminal.

Não há um número exato e atualizado de pessoas presas por falta de pagamento de pensão alimentícia no Brasil. De acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, mais de 1,8 mil pessoas cumprem mandado de prisão civil por pensão alimentícia.

É importante notar que o número exato de prisões, varia constantemente devido a novos mandados e prisão, pagamentos de dívidas e liberação após o cumprimento da pena.

Por Renato Paoliello

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