BRASÍLIA AGENCIA CONGRESSO – Pelo menos quatro dos dez deputados federais do ES podem mudar de partido para evitar o risco de ficarem na suplência na eleição de 2026.
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias no qual deputados federais, estaduais e vereadores podem mudar de partido sem o risco de perder o mandato.
No caso do ES, deputados com dificuldade de reeleição são Messias Donato e Amaro Neto, ambos do Republicanos, e Victor Linhalis, do Podemos.
Já Evair de Mello se deixar o PP será em função da aproximação do seu partido ao governo estadual. Ele pensa em concorrer ao Senado e não teria espaço junto a chapa encabeçada pelo atual governador Renato Casagrande (PSB).
Amaro Neto vem em queda vertiginosa desde sua primeira eleição em 2018, quando somou 181.813 votos. Foi reeleito em 2022 com apenas 52.375 votos. Corre sério risco de não se reeleger, se repetir a última votação. É pouco provável que mude de partido.
O Podemos também não teria chapa para eleger federal sem o coronel Ramalho e o deputado Victor Linhalis. O chefe do partido, deputado Gilson Daniel, sozinho, não conseguiria a reeleição.
Ramalho já saiu do Podemos. Se filiou ao PL mas também já deixou o partido de Bolsonaro. Linhalis busca outra agremiação. Pode ir para o Progressistas.

O deputado Messias Donato, eleito graças ao apoio do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB) também busca nova sigla.
Bolsonarista ele tem dificuldade de se aproximar do governador Renato Casagrande (PSB), de quem seu líder político, Euclério, é aliado. Messias foi o menos votado na eleição de 2022, com 42 mil votos.
Janela da salvação
Criada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a janela partidária consolidou-se como uma alternativa legal à troca de legenda, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos candidatos eleitos.
A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para cargos proporcionais, como os de deputado federal, estadual e vereador.
A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, e determina que, fora da janela, a troca de partido só é permitida em casos específicos, como grave discriminação pessoal ou desvio do programa partidário. Caso contrário, a mudança pode resultar na perda do mandato.
Outro ponto importante decidido pelo TSE, em 2018, é que a janela só pode ser utilizada por parlamentares que estejam no fim do mandato vigente.
Dessa forma, vereadores só podem mudar de legenda na janela do ano eleitoral municipal, enquanto deputados federais e estaduais têm acesso à janela nas eleições gerais.
A legislação não se aplica a senadores, governadores e prefeitos, cujos cargos são considerados majoritários e não estão sujeitos à regra.
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