O advogado Marcelo Nunes é especialista em direito eleitoral no ES.
Por Lorrana Lemos

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a fidelidade partidária só se aplica a detentores de mandatos eletivos.

No caso de suplentes, como o coronel Ramalho (PL) que mudou de partido, a fidelidade partidária só seria questionada no momento em que ele assumisse o mandato.

“Se o suplente não chega a assumir, não há base legal para contestação”, diz o especialista em direito eleitoral Marcelo Nunes, de Vitória.

“O partido só pode questionar a fidelidade do suplente no momento em que ele assume o mandato. Caso assuma, o partido pode abrir um processo para avaliar se houve justa causa na mudança de legenda’, explicou.

O advogado ainda explicou que esse processo pode levar de seis meses a um ano e só após isso o TSE pode decidir se há motivo para perda do mandato”, completou.

No caso capixaba, Ramalho poderia ficar até um ano exercendo o mandato, e ele ano passado passou para a oposição ao governo Casagrande ao se filiar ao PL do senador Magno Malta.

Ramalho deixou um governo socialista de centro esquerda, onde exercia o cargo de secretário de segurança, para se tornar bolsonarista e disputar a prefeitura de Vila Velha. Perdeu a eleição.

Dois anos antes tentou se eleger deputado federal mas também foi derrotado. O Podemos elegeu em 2022 dois deputados federais, Gilson Daniel e Victor Linhalis.

O segundo suplente do Podemos é Gedson Merizio, de Guarapari.

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