BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO –A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação.
Além de reclusão e multa, os condenados ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e subsídios estatais por até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
Projeto segue para análise do Senado; punição inclui reclusão, multa e restrições com o poder público.
De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator Patrus Ananias (PT-MG) e agora segue para o Senado.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), aumentando a pena de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa.
Nos casos culposos — quando não há intenção — a detenção passa de 6 meses a 1 ano para até 2 anos, também com multa.
O texto ainda prevê agravantes que podem elevar a pena de 1/6 a até o dobro da pena original. Entre as situações que aumentam a punição estão:
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risco direto à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros;
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ameaça iminente à saúde pública em áreas urbanas;
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danos a unidades de conservação ou regiões protegidas;
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atuação em grupo;
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intenção de lucro próprio ou para terceiros;
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ameaça a espécies ameaçadas de extinção (com exceção de espécies raras, que foram retiradas desse item por destaque aprovado em plenário).
Já a queima controlada, permitida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24), continua legal e não se enquadra nos crimes descritos pelo projeto.
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Fonte: Agência Câmara