BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Um requerimento assinado por 16 senadores e enviado ao Ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, pede que seja distribuído gratuitamente à população, pelo SUS – Sistema único de Saúde – o remédio canabidiol.
Também conhecido por CBD, é um dos princípios ativos da Cannabis sativa, nome científico da maconha. A iniciativa partiu da senadora tetraplégica Mara Gabrilli (PSDB/SP) psicóloga e publicitária. Ela ficou tetraplégica após sofrer um acidente de carro em 1994.
Dois capixabas assinam o requerimento de Mara Gabrilli, Rose de Freitas ( sem partido) e Fabiano Contarato (REDE). O documento deixa claro que a “utilização da Cannabis é para fins medicinais”.
Gabrilli defende que seja incorporada ao Sistema Único de Saúde: “Hoje, é amplamente reconhecido pela comunidade científica que o corpo humano sintetiza, utiliza e metaboliza seus próprios canabinoides e que esse sistema regula diversas funções vitais”.
Presidente do Senado entre as senadoras Gabrilli e Rose
“A identificação dos canabinoides endógenos revolucionou a pesquisa sobre a Cannabis e seus efeitos. As informações obtidas desses estudos deram apoio à ideia de que o sistema canabinoide é suscetível à manipulação farmacológica. Isso levou à descoberta de moléculas canabinoides com utilidade terapêutica e, desde então, a importância medicinal da Cannabis tem sido reiteradamente demonstrada”, argumentou, lembrando que já há uma prática bem-sucedida nos países europeus.
AVANÇO
No final do ano passado, a Anvisa aprovou a criação de uma nova categoria – produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano –, por meio de sua Resolução nº 327, de 9 de dezembro de 2019, que entrou em vigor no dia 10 de março de 2020.
A norma prevê que o comércio desses produtos seja feito exclusivamente mediante receita médica de controle especial. As regras variam de acordo com a concentração de tetraidrocanabinol (THC).
Aqueles com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento.
No início do ano corrente, a Anvisa editou a Resolução nº 335, de 24 de janeiro de 2020, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
A senadora lembra que em 19 países já foi autorizada e regulamentado o plantio, produção, comercialização, fiscalização e tributação da Cannabis medicinal.
No Brasil o remédio já é comercializado, mas é muito carro. No final de abril, com base nas novas normas da Anvisa, foi registrado o primeiro produto à base de Cannabis fabricado no País.
É um fitofármaco que possui CBD, mas tem concentração de THC inferior a 0,2%. O produto “Canabidiol Prati-Donaduzzi 200 mg/mL” pode ser vendido em farmácias, mediante prescrição médica, mas o seu custo é muito elevado, cerca de R$ 2 mil.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da senadora Rose de Freitas)